Aprenda como realizar um inventário extrajudicial em 2025 com este guia prático. Entenda os requisitos, documentos necessários e etapas do processo para uma partilha de bens rápida e sem complicações.
Carlos e Ana são irmãos. Depois da morte do pai, ambos queriam apenas resolver as coisas e seguir em frente. Mas bastou começar a falar em partilha para a confusão começar. Cada um tinha uma opinião, não sabiam por onde começar, e o medo de entrar numa disputa judicial fez os dois se afastarem.
Foi então que a mãe deles, Dona Elza, procurou nosso escritório.
Explicamos que era possível fazer o inventário extrajudicial, desde que todos estivessem de acordo. Marcamos uma reunião, colocamos tudo na mesa com empatia e clareza — e ali, com orientação profissional, o entendimento aconteceu.
O que poderia virar uma briga de anos, foi resolvido em dois meses — com escritura assinada, patrimônio regularizado e a família em paz.
O caso acima é uma simulação, mas acontece em milhares de famílias todos os dias.
Esse tipo de solução é possível, sim. E pode estar mais perto do que você imagina.
A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões patrimoniais pode ser desafiador. O inventário extrajudicial surge como uma solução ágil e menos burocrática para a partilha de bens, permitindo que as famílias resolvam essas questões de forma mais tranquila.
Trata-se de um procedimento realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de processo judicial. Essa modalidade é indicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Anteriormente, a existência de um testamento válido e a presença de menores ou incapazes era um impedimento para a realização de inventário extrajudicial. A justificativa era a necessidade de homologação judicial do testamento, o que automaticamente direcionava o processo para a via judicial.
Imagine resolver todo o processo de inventário sem precisar enfrentar longos trâmites judiciais, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores de idade. Isso, que antes era impossível, agora é realidade graças à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa norma modernizou o procedimento de inventário extrajudicial e trouxe duas mudanças fundamentais que prometem tornar o processo mais rápido, econômico e menos traumático para as famílias.
Inventário em cartório com testamento
Antes da nova resolução, a simples existência de um testamento obrigava a abertura do inventário judicial, mesmo que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha. Isso gerava atrasos, custos extras e muita frustração.
Agora, é possível fazer o inventário em cartório mesmo que o falecido tenha deixado testamento. Mas atenção: há condições para isso:
Se essas condições forem cumpridas, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, com a assistência de um advogado.
Essa é outra mudança histórica trazida pela Resolução 571/2024.
Antes, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes tornava obrigatória a via judicial, para que o juiz garantisse a proteção de seus direitos. Mas isso muitas vezes causava demora, mesmo quando não havia nenhum conflito.
Como ficou?
O inventário extrajudicial é permitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
Essa medida garante proteção aos menores e, ao mesmo tempo, permite mais agilidade à família.
Importante ressaltar que todos devem estar de acordo com a partilha de bens e representados por um advogado especializado em inventário.
Nesse caso, o inventário deverá ser realizado judicialmente. O consenso é um dos requisitos fundamentais para o procedimento extrajudicial.
“O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização da partilha de bens. Com as atualizações legais recentes, tornou-se ainda mais acessível, permitindo que as famílias resolvam essas questões de forma eficiente e harmoniosa.”
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficaz para a partilha de bens, proporcionando agilidade e economia. Com a orientação adequada, é possível conduzir o processo de forma tranquila, respeitando a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros.
O escritório Moura Pinto Advocacia está pronto para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.
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