Inventário extrajudicial: guia prático para 2025

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Aprenda como realizar um inventário extrajudicial em 2025 com este guia prático. Entenda os requisitos, documentos necessários e etapas do processo para uma partilha de bens rápida e sem complicações.

“Um inventário que quase virou uma guerra”

Carlos e Ana são irmãos. Depois da morte do pai, ambos queriam apenas resolver as coisas e seguir em frente. Mas bastou começar a falar em partilha para a confusão começar. Cada um tinha uma opinião, não sabiam por onde começar, e o medo de entrar numa disputa judicial fez os dois se afastarem.

Foi então que a mãe deles, Dona Elza, procurou nosso escritório.

Explicamos que era possível fazer o inventário extrajudicial, desde que todos estivessem de acordo. Marcamos uma reunião, colocamos tudo na mesa com empatia e clareza — e ali, com orientação profissional, o entendimento aconteceu.

O que poderia virar uma briga de anos, foi resolvido em dois meses — com escritura assinada, patrimônio regularizado e a família em paz.

O caso acima é uma simulação, mas acontece em milhares de famílias todos os dias.

Esse tipo de solução é possível, sim. E pode estar mais perto do que você imagina.

A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões patrimoniais pode ser desafiador. O inventário extrajudicial surge como uma solução ágil e menos burocrática para a partilha de bens, permitindo que as famílias resolvam essas questões de forma mais tranquila.

O que é o inventário extrajudicial?

Trata-se de um procedimento realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de processo judicial. Essa modalidade é indicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Inventário extrajudicial com testamento ou herdeiros menores ou incapazes?

Anteriormente, a existência de um testamento válido e a presença de menores ou incapazes era um impedimento para a realização de inventário extrajudicial. A justificativa era a necessidade de homologação judicial do testamento, o que automaticamente direcionava o processo para a via judicial.

Um divisor de águas nos inventários em cartório

Imagine resolver todo o processo de inventário sem precisar enfrentar longos trâmites judiciais, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores de idade. Isso, que antes era impossível, agora é realidade graças à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa norma modernizou o procedimento de inventário extrajudicial e trouxe duas mudanças fundamentais que prometem tornar o processo mais rápido, econômico e menos traumático para as famílias.

O que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ?

Inventário em cartório com testamento

Antes da nova resolução, a simples existência de um testamento obrigava a abertura do inventário judicial, mesmo que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha. Isso gerava atrasos, custos extras e muita frustração.

Agora, é possível fazer o inventário em cartório mesmo que o falecido tenha deixado testamento. Mas atenção: há condições para isso:

  • O testamento precisa ter sido registrado e validado judicialmente (ou seja, o juiz já reconheceu sua validade);
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
  • A partilha deve respeitar integralmente o conteúdo do testamento.

Se essas condições forem cumpridas, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, com a assistência de um advogado.

Inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes

Essa é outra mudança histórica trazida pela Resolução 571/2024.

Antes, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes tornava obrigatória a via judicial, para que o juiz garantisse a proteção de seus direitos. Mas isso muitas vezes causava demora, mesmo quando não havia nenhum conflito.

Como ficou?

O inventário extrajudicial é permitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:

  • Haja anuência (aprovação) do Ministério Público;
  • A partilha dos bens seja feita em frações ideais, ou seja, o menor deve receber seu quinhão proporcional em todos os bens, e não apenas em um bem específico.

Essa medida garante proteção aos menores e, ao mesmo tempo, permite mais agilidade à família.

Importante ressaltar que todos devem estar de acordo com a partilha de bens e representados por um advogado especializado em inventário.

“Mas, e se houver divergência entre os herdeiros?”

Nesse caso, o inventário deverá ser realizado judicialmente. O consenso é um dos requisitos fundamentais para o procedimento extrajudicial.

Documentos necessários para abrir inventário

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Etapas do processo de inventário

  1. Contratação de advogado: Essencial para orientação e condução do processo.
  2. Reunião de documentos: Coleta de toda a documentação necessária.
  3. Elaboração da minuta de partilha: Detalhamento da divisão dos bens.
  4. Escolha do cartório de notas: Pode ser qualquer cartório, independentemente do domicílio do falecido.
  5. Pagamento do ITCMD: Recolhimento do imposto devido.
  6. Lavratura da escritura pública: Assinatura da escritura por todas as partes.
  7. Registro da escritura: Transferência dos bens para os herdeiros nos órgãos competentes.

Benefícios do inventário em cartório

  • Agilidade: Processo concluído em menor tempo.
  • Economia: Redução de custos com taxas e honorários.
  • Simplicidade: Menos burocracia e trâmites legais.

Uma breve análise inventário extrajudicial…

“O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização da partilha de bens. Com as atualizações legais recentes, tornou-se ainda mais acessível, permitindo que as famílias resolvam essas questões de forma eficiente e harmoniosa.”

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficaz para a partilha de bens, proporcionando agilidade e economia. Com a orientação adequada, é possível conduzir o processo de forma tranquila, respeitando a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros.

Precisa de assistência jurídica para realizar um inventário extrajudicial?

O escritório Moura Pinto Advocacia está pronto para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.

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